Calculadora de 13º Salário 2026
Calcule as parcelas líquidas do 13º salário com as deduções de INSS e IRRF aplicadas conforme a CLT.
Cálculo estimado com base nas tabelas de 2026. Não substitui a folha de pagamento oficial. Por lei (Lei 4.749/65), a 1ª parcela do 13º salário deve ser paga sem quaisquer descontos tributários entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. Todos os descontos previdenciários (INSS) e fiscais (IRRF) ocorrem integralmente na 2ª parcela (paga até 20 de dezembro).
Parâmetros do 13º Salário
Forneça as informações trabalhistas para cálculo do 13º proporcional.
R$ 1.500,00
Livre de descontos e equivalente a 50% do salário proporcional.
R$ 1.251,40
Valor líquido após a aplicação de todos os descontos (INSS e IRRF).
R$ 2.751,40
Demonstrativo Detalhado
Como funciona o 13º Salário e suas Parcelas?
O décimo terceiro salário (ou Gratificação de Natal) é uma remuneração anual garantida pela Constituição brasileira a todos os trabalhadores sob contrato CLT. Ele equivale a 1/12 avos do salário por mês trabalhado no ano. Para fins do cálculo, considera-se mês integral quando o trabalhador presta serviços por pelo menos 15 dias dentro do mesmo mês civil.
Regra Geral de Divisão das Parcelas
Por determinação legal, o 13º salário é habitualmente quitado em duas parcelas de prazos rígidos:
- 1ª Parcela (Adiantamento): Deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro de cada ano. Equivale a exatamente **50% do salário bruto proporcional**, e por lei, não sofre nenhuma dedução tributária (é paga integralmente livre de impostos).
- 2ª Parcela (Saldo Final): Deve ser quitada até o dia 20 de dezembro de cada ano. O valor desta parcela corresponde ao saldo líquido final do 13º (Bruto menos descontos de INSS e IRRF) diminuído do valor pago antecipadamente na primeira parcela.
Deseja simular descontos de folha de pagamento ordinários? Visite a nossa Calculadora de Salário Líquido 2026 para obter o detalhamento completo dos tributos federais sobre o seu salário mensal ordinário.
Prazos Oficiais Limites
- **Primeira Parcela:** Paga obrigatoriamente até **30 de novembro**.
- **Segunda Parcela:** Paga obrigatoriamente até **20 de dezembro**.
A regra dos 15 dias trabalhados
Se você começou a trabalhar no meio do ano, cada mês em que trabalhou por pelo menos 15 dias corridos contará como um mês cheio (1/12 avos) para o cálculo do seu décimo terceiro salário bruto.