Calculadora de Vale-Transporte 2026
Simule o desconto legal do vale-transporte e veja quanto sai do salário do funcionário e quanto a empresa custeia.
Aviso de Referência: Cálculo estimado conforme a Lei 7.418/85 (limite de 6%), valores de referência de 2026. Confirme na convenção coletiva e nos canais oficiais. Não substitui orientação jurídica ou contábil.
Dados do Funcionário
* Salário básico do funcionário, base para o cálculo do limite de 6%.
* Soma das passagens de ida e volta no mês (ex: 22 dias × tarifas diárias).
O desconto do funcionário é o menor valor entre 6% do salário bruto e o custo real do transporte. O que exceder é pago pela empresa.
Resultado Simulado
Divisão do custo do vale-transporte
O desconto foi limitado a 6% do salário — a empresa cobre o restante.
Regra Legal (Lei 7.418/85)
• Desconto do funcionário: menor valor entre 6% do salário bruto e o custo real do transporte.
• Parcela da empresa: tudo que ultrapassar o limite de 6% é custeado pelo empregador.
• Nunca desconta mais que o custo real: se o transporte custa menos que 6%, desconta-se só o custo efetivo.
Como funciona o desconto do vale-transporte?
O vale-transporte é um direito garantido pela Lei 7.418/1985 para custear o deslocamento entre a casa e o trabalho. A empresa pode descontar do salário do funcionário até 6% do salário-base para financiar o benefício, e arca com a diferença quando o custo do transporte é maior.
A regra dos 6%
O desconto é sempre o menor valor entre 6% do salário e o custo real do transporte no mês. Se o funcionário gasta menos que os 6%, o desconto fica limitado ao custo real. Se gasta mais, a empresa custeia todo o excedente sem descontar mais que os 6%.
Natureza não salarial
O vale-transporte não tem natureza salarial: não integra o salário para fins de férias, 13º, FGTS ou INSS. É um benefício exclusivo para o trajeto casa-trabalho e não pode ser pago em dinheiro, salvo exceções previstas em lei.
Quem tem direito?
Todo empregado com carteira assinada que utilize transporte público coletivo para ir e voltar do trabalho. O benefício deve ser solicitado por escrito informando o trajeto.
Salário-base, não bruto
Os 6% incidem sobre o salário-base contratual, sem contar horas extras, adicionais ou outras verbas variáveis do mês.