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Calculadora de Vale-Transporte 2026

Simule o desconto legal do vale-transporte e veja quanto sai do salário do funcionário e quanto a empresa custeia.

Aviso de Referência: Cálculo estimado conforme a Lei 7.418/85 (limite de 6%), valores de referência de 2026. Confirme na convenção coletiva e nos canais oficiais. Não substitui orientação jurídica ou contábil.

Dados do Funcionário

R$

* Salário básico do funcionário, base para o cálculo do limite de 6%.

R$

* Soma das passagens de ida e volta no mês (ex: 22 dias × tarifas diárias).

Como funciona

O desconto do funcionário é o menor valor entre 6% do salário bruto e o custo real do transporte. O que exceder é pago pela empresa.

Resultado Simulado

Divisão do custo do vale-transporte

Ano-Ref 2026
DescontoR$ 0,00do funcionário
EmpresaR$ 0,00paga a empresa
Custo TotalR$ 0,00do transporte
Parâmetros do Cálculo
Limite legal (6% do salário):R$ 0,00Custo real do transporte:R$ 0,00

O desconto foi limitado a 6% do salário — a empresa cobre o restante.

Regra Legal (Lei 7.418/85)

• Desconto do funcionário: menor valor entre 6% do salário bruto e o custo real do transporte.

• Parcela da empresa: tudo que ultrapassar o limite de 6% é custeado pelo empregador.

• Nunca desconta mais que o custo real: se o transporte custa menos que 6%, desconta-se só o custo efetivo.

Como funciona o desconto do vale-transporte?

O vale-transporte é um direito garantido pela Lei 7.418/1985 para custear o deslocamento entre a casa e o trabalho. A empresa pode descontar do salário do funcionário até 6% do salário-base para financiar o benefício, e arca com a diferença quando o custo do transporte é maior.

A regra dos 6%

O desconto é sempre o menor valor entre 6% do salário e o custo real do transporte no mês. Se o funcionário gasta menos que os 6%, o desconto fica limitado ao custo real. Se gasta mais, a empresa custeia todo o excedente sem descontar mais que os 6%.

Natureza não salarial

O vale-transporte não tem natureza salarial: não integra o salário para fins de férias, 13º, FGTS ou INSS. É um benefício exclusivo para o trajeto casa-trabalho e não pode ser pago em dinheiro, salvo exceções previstas em lei.

Quem tem direito?

Todo empregado com carteira assinada que utilize transporte público coletivo para ir e voltar do trabalho. O benefício deve ser solicitado por escrito informando o trajeto.

Salário-base, não bruto

Os 6% incidem sobre o salário-base contratual, sem contar horas extras, adicionais ou outras verbas variáveis do mês.

Calculadora Vale-Transporte 2026 | Desconto de 6% | FinanMetrics