Calculadora do Simples Nacional
Calcule a alíquota efetiva e o DAS do Simples Nacional pelos Anexos I a V a partir do RBT12 e do faturamento do mês.
Aviso de Referência: Estimativa da alíquota efetiva e do DAS com as tabelas vigentes em 2026 (LC 123/2006). Não inclui ISS/ICMS por substituição, retenções nem o ISS fixo. Emita a guia oficial no PGDAS-D (gov.br). Não substitui orientação contábil.
Dados da Empresa
Serviços em geral e atividades com Fator R ≥ 28% (folha alta).
* Soma do faturamento dos 12 meses anteriores ao mês de apuração. Início de atividade: deixe 0.
* Receita bruta faturada no mês que será tributada pela alíquota efetiva.
DAS do Mês
Documento de Arrecadação do Simples Nacional
Fórmula: (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12.
Quanto maior a RBT12, maior a faixa e a alíquota. O DAS acompanha o faturamento mês a mês sobre a alíquota efetiva da faixa atual.
Fator R: serviços intelectuais (TI, engenharia, consultoria) são tributados pelo Anexo III (mais barato) quando a folha de pagamento dos últimos 12 meses for de pelo menos 28% da receita bruta. Abaixo disso, caem no Anexo V.
Como funciona o Simples Nacional?
O Simples Nacional é o regime tributário unificado para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) no Brasil, instituído pela Lei Complementar 123/2006. Ele reúne até oito tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia mensal: o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
A alíquota efetiva e a parcela a deduzir
Diferente do que muitos pensam, a empresa não paga a alíquota nominal cheia da faixa. O cálculo usa a alíquota efetiva, que desconta a parcela a deduzir da faixa:
Os cinco Anexos
- Anexo I — Comércio: lojas, mercados e e-commerce (alíquota inicial de 4%).
- Anexo II — Indústria: fabricação de produtos (alíquota inicial de 4,5%).
- Anexo III — Serviços: serviços em geral e atividades com Fator R ≥ 28% (alíquota inicial de 6%).
- Anexo IV — Construção/Advocacia: a CPP (INSS patronal) é recolhida à parte (alíquota inicial de 4,5%).
- Anexo V — Serviços intelectuais: TI, engenharia e consultoria com Fator R < 28% (alíquota inicial de 15,5%).
O Fator R muda o Anexo
Empresas de serviços intelectuais podem sair do Anexo V (mais caro) para o Anexo III quando a folha de pagamento dos últimos 12 meses representa 28% ou mais da receita bruta. Vale a pena simular os dois cenários.
Emissão oficial no PGDAS-D
A apuração e a geração da guia DAS são feitas mensalmente no portal PGDAS-D (gov.br). Esta calculadora é uma estimativa e não substitui a apuração oficial nem a orientação do seu contador.